Artigo 115 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 115
– Os serviços administrativos do Conselho de Contribuintes são dirigidos pelo Secretário-Geral, subordinado ao Presidente do Conselho, competindo-lhe secretariar as sessões da Câmara Superior e do Conselho Pleno.
Parágrafo único
– As sessões das demais Câmaras são secretariadas por funcionários designados pelo Secretário de Estado da Fazenda.