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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.125 de 04 de abril de 1978

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Art. 8º

– A concessão e o processamento de diária condicionam-se à existência de crédito orçamentário e são feitos em formulário próprio.

Parágrafo único

– Na hipótese de diligência policial de caráter sigiloso, podem ser omitidos, no preenchimento do formulário de que trata este artigo, exclusivamente os dados que, a juízo da autoridade concedente, possam comprometer o sigilo da missão.