Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.125 de 04 de abril de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A concessão e o processamento de diária condicionam-se à existência de crédito orçamentário e são feitos em formulário próprio.
Parágrafo único
– Na hipótese de diligência policial de caráter sigiloso, podem ser omitidos, no preenchimento do formulário de que trata este artigo, exclusivamente os dados que, a juízo da autoridade concedente, possam comprometer o sigilo da missão.