Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.125 de 04 de abril de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A diária não é devida:
I
no período de trânsito, ao servidor removido;
II
quando o deslocamento dure menos de 6 (seis) horas;
III
quando o servidor se desloque da sede para a localidade onde resida;
IV
quando corresponda a sábado, domingo ou feriado, salvo se, a juízo da autoridade concedente, a permanência do servidor fora da sede nesses dias se apresente necessária ou conveniente.