Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.125 de 04 de abril de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– São competentes para conceder diária o Secretário de Estado e o dirigente de órgão autônomo ou de autarquia.
Parágrafo único
– É admitida a delegação para a prática do ato previsto neste artigo.