Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.125 de 04 de abril de 1978

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– São competentes para conceder diária o Secretário de Estado e o dirigente de órgão autônomo ou de autarquia.

Parágrafo único

– É admitida a delegação para a prática do ato previsto neste artigo.