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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.125 de 04 de abril de 1978

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Art. 5º

– São competentes para conceder diária o Secretário de Estado e o dirigente de órgão autônomo ou de autarquia.

Parágrafo único

– É admitida a delegação para a prática do ato previsto neste artigo.