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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 191 de 23 de março de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$46.074.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 23 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$46.074.000,00 (quarenta e seis milhões e setenta e quatro mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 191, de 23 de março de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 025) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1 4.000.000,00 1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 2.600.000,00 1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 6.100.000,00 1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1 180.000,00 1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1 63.000,00 1261.12306112-4.399-0001-3350-0-21.1 31.000,00 1261.12361106-4.303-0001-3340-0-10.1 33.100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 46.074.000,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1 33.100.000,00 1261.12361106-4.303-0001-3340-0-21.1 12.974.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 46.074.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 191 de 23 de março de 2023