Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.077 de 17 de fevereiro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Compete ao Secretário-Executivo:
I
dirigir os serviços administrativos da CEDEC;
II
secretariar as reuniões da Junta Deliberativa;
III
executar as tarefas que lhe forem cometidas pelo Coordenador de Defesa Civil.