Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.077 de 17 de fevereiro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, CEDEC, integra o Gabinete Militar do Governador e se compõe de:
I
Coordenador de Defesa Civil;
II
Junta Deliberativa;
III
Secretário-Executivo.
§ 1º
– O Chefe do Gabinete Militar do Governador é o Coordenador de Defesa Civil.
§ 2º
– A Junta Deliberativa é integrada pelo Coordenador de Defesa Civil e pelos secretários Adjuntos das Secretarias de Estado do Governo e do Planejamento e Coordenação Geral, sob a presidência do primeiro.