Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.077 de 17 de fevereiro de 1978

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, CEDEC, integra o Gabinete Militar do Governador e se compõe de:

I

Coordenador de Defesa Civil;

II

Junta Deliberativa;

III

Secretário-Executivo.

§ 1º

– O Chefe do Gabinete Militar do Governador é o Coordenador de Defesa Civil.

§ 2º

– A Junta Deliberativa é integrada pelo Coordenador de Defesa Civil e pelos secretários Adjuntos das Secretarias de Estado do Governo e do Planejamento e Coordenação Geral, sob a presidência do primeiro.