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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.077 de 17 de fevereiro de 1978

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Art. 3º

– A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, CEDEC, integra o Gabinete Militar do Governador e se compõe de:

I

Coordenador de Defesa Civil;

II

Junta Deliberativa;

III

Secretário-Executivo.

§ 1º

– O Chefe do Gabinete Militar do Governador é o Coordenador de Defesa Civil.

§ 2º

– A Junta Deliberativa é integrada pelo Coordenador de Defesa Civil e pelos secretários Adjuntos das Secretarias de Estado do Governo e do Planejamento e Coordenação Geral, sob a presidência do primeiro.