Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.077 de 17 de fevereiro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Constituem recursos do FUNECAP:
I
dotações orçamentárias;
II
auxílios, doações, subvenções e contribuição de qualquer origem.