Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.049 de 10 de janeiro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de Assistente Auxiliar, Código EX-07 – FA-694 e FA-695, de provimento em comissão, constantes do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda – IV – do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.