Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.033 de 30 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A despesa em cada projeto e atividade se desdobra em nível de elemento da despesa, conforme o Anexo III.
– A despesa em cada projeto e atividade se desdobra em nível de elemento da despesa, conforme o Anexo III.