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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.902 de 31 de março de 2006

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$273.001,00 (duzentos e setenta e três mil e um real);

II

do saldo financeiro da Portaria nº 459/2005, de 09 de setembro de 2005, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do co-financiamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no valor de R$121.920,00 (cento e vinte e um mil e novecentos e vinte reais); e

III

da Portaria nº 459/2005, de 09/09/2005, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do co-financiamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no valor de R$1.228.080,00 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil e oitenta reais).

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.902 de 31 de março de 2006