Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.902 de 31 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$273.001,00 (duzentos e setenta e três mil e um real);
II
do saldo financeiro da Portaria nº 459/2005, de 09 de setembro de 2005, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do co-financiamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no valor de R$121.920,00 (cento e vinte e um mil e novecentos e vinte reais); e
III
da Portaria nº 459/2005, de 09/09/2005, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do co-financiamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no valor de R$1.228.080,00 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil e oitenta reais).