Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.902 de 31 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$273.001,00 (duzentos e setenta e três mil e um real);
II
do saldo financeiro da Portaria nº 459/2005, de 09 de setembro de 2005, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do co-financiamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no valor de R$121.920,00 (cento e vinte e um mil e novecentos e vinte reais); e
III
da Portaria nº 459/2005, de 09/09/2005, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do co-financiamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no valor de R$1.228.080,00 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil e oitenta reais).