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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.902 de 31 de março de 2006

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$1.623.001,00 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil e um real) indicado no Anexo, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER e do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.902 de 31 de março de 2006