Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.016 de 30 de dezembro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– A Despesa em cada projeto e atividade se desdobra em nível de elemento despesa, conforme Anexo III.