Decreto Estadual de Minas Gerais nº 190 de 07 de março de 2019
Abre crédito suplementar no valor de R$30.990.346,42. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 7 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$30.990.346,42 (trinta milhões novecentos e noventa mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 795323/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Ministério da Justiça, no valor de R$59.513,87 (cinquenta e nove mil quinhentos e treze reais e oitenta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 795323/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Ministério da Justiça, no valor de R$242.262,50 (duzentos e quarenta e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 770339, firmado em 29 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$657.056,65 (seiscentos e cinquenta e sete mil cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida do convênio nº 770339, firmado em 29 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$236.604,33 (duzentos e trinta e seis mil seiscentos e quatro reais e trinta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 778786/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Social, no valor de R$1.999.103,89 (um milhão novecentos e noventa e nove mil cento e três reais e oitenta e nove centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida do convênio nº 778786/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Social, no valor de R$5.847,12 (cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e doze centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 10.292/2018, firmado em 22 de junho de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Fundação Renova, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 842764/2017, firmado em 16 de maio de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$196.441,53 (cento e noventa e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 842764/2017, firmado em 16 de maio de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$2.949,80 (dois mil novecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 822620/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$462.934,60 (quatrocentos e sessenta e dois mil novecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria para contrapartida ao convênio nº 822620/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 852067/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$438.750,00 (quatrocentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais).
ROMEU ZEMA NETO