Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 190 de 05 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$97.863.047,69 (noventa e sete milhões oitocentos e sessenta e três mil quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.