Decreto Estadual de Minas Gerais nº 190 de 05 de março de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$97.863.047,69. (Vide art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 912, de 27/12/2024.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 5 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$97.863.047,69 (noventa e sete milhões oitocentos e sessenta e três mil quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
do saldo financeiro do Acordo 0064199-98.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Biotev – Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$649.031,93 (seiscentos e quarenta e nove mil trinta e um reais e noventa e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 98/2022, firmado em 2 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$16.562,74 (dezesseis mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 29 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$22.447,06 (vinte e dois mil quatrocentos e quarenta e sete reais e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 08/2022, firmado em 27 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ibirité, no valor de R$93.430,00 (noventa e três mil quatrocentos e trinta reais);
do saldo financeiro do convênio nº 066.4/2022, firmado em 8 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no valor de R$31.118,71 (trinta e um mil cento e dezoito reais e setenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 03/2022, firmado em 14 de junho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sarzedo, no valor de R$26.111,42 (vinte e seis mil cento e onze reais e quarenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 003-CI/2021/0161, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.787,29 (quatro mil setecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 936054/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.268,77 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$169.973,24 (cento e sessenta e nove mil novecentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 936054/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$71.700,76 (setenta e um mil setecentos reais e setenta e seis centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$8.340.484,32 (oito milhões trezentos e quarenta mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos);
do saldo financeiro do acordo nº 058/2015, firmado em 30 de novembro de 2015 entre o Instituto Mineiro de Gestão de Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$2.434.254,00 (dois milhões quatrocentos e trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais);
do saldo financeiro do convênio nº 05/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$321.566,00 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e sessenta e seis reais);
do saldo financeiro do convênio nº 07/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$321.566,00 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e sessenta e seis reais);
do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 9 de novembro de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$17.115.898,06 (dezessete milhões cento e quinze mil oitocentos e noventa e oito reais e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 0328/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$142.613,85 (cento e quarenta e dois mil seiscentos e treze reais e oitenta e cinco centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – Bloco PSE, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$162.989,00 (cento e sessenta e dois mil novecentos e oitenta e nove reais);
do saldo financeiro da portaria PR 113/2015, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Nacional de Assistência Social e o Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$77.330,71 (setenta e sete mil trezentos e trinta reais e setenta e um centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – PETI, firmada em 18 de abril de 2013 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$262.840,13 (duzentos e sessenta e dois mil oitocentos e quarenta reais e treze centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – BPC na escola, firmada em 23 de abril de 2007 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$131,62 (cento e trinta e um reais e sessenta e dois centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$10.166.000,00 (dez milhões cento e sessenta e seis mil reais);
do saldo financeiro da portaria nº 483/2021, firmada em 19 de dezembro de 2022 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$17.470.862,12 (dezessete milhões quatrocentos e setenta mil oitocentos e sessenta e dois reais e doze centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$112.532,00 (cento e doze mil quinhentos e trinta e dois reais);
do saldo financeiro do convênio nº 03/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$291.266,00 (duzentos e noventa e um mil duzentos e sessenta e seis reais);
do saldo financeiro do convênio nº 10/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$20.029,01 (vinte mil vinte e nove reais e um centavo).
ROMEU ZEMA NETO