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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 189 de 05 de março de 2024

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Itapecerica 1 – Itapecerica 2 (arranjo provisório), de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.