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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 189 de 05 de março de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Itapecerica 1 – Itapecerica 2 (arranjo provisório), de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itapecerica, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Itapecerica 1 – Itapecerica 2 (arranjo provisório), de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 189, de 5 de março de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da MV1, com coordenadas UTM N = 7.736.327,105 e E = 489.796,651, o caminhamento toma o rumo de 71°58'1"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 21,450 m do vértice MV01. No vértice MV2, com coordenadas UTM N = 7.736.343,058 e E = 489.845,653 defletido de 09°42'51" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 81°40'52"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 51,294 m do vértice MV02. No vértice MV3, com coordenadas UTM N = 7.736.350,479 e E = 489.896.407, defletido de 42°48'23" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 55°30'45"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 569,766 m do vértice MV03. No vértice MV4, com coordenadas UTM N = 7.736.337,751 e E = 489.914.936, defletido de 49°45'21" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 5°45'24"SE, atingindo MV23, definido pelas coordenadas UTM N = 7.736.273,136 e E = 489.921.450 distanciado de 64,942 m do vértice MV04, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 190,2487 m de extensão, perfazendo uma área total de 15.219,90 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 189 de 05 de março de 2024