Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.899 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica ratificado o Protocolo ICM celebrado entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, em 20 de outubro de 1977, que com este se publica.