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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.899 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 1º

– Fica ratificado o Protocolo ICM celebrado entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, em 20 de outubro de 1977, que com este se publica.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.899 /1977