Artigo 47, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 47
– A iniciativa da reforma deste Estatuto cabe ao Presidente da Fundação ou a um terço (1/3) dos membros do Conselho Curador.
§ 1º
– A reforma proposta se considerará aprovada se obtiver o voto da maioria absoluta dos membros do Conselho e dependerá de ratificação do Governador do Estado, em decreto.
§ 2º
– Aprovada a reforma, proceder-se-á à sua averbação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.