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Artigo 26, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 26

– Compõem o Conselho Fiscal um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e um representante da Secretaria de Estado da Fazenda, cada um com seu suplente, designados pelo Governador do Estado.

§ 1º

– O mandato dos membros do Conselho Fiscal, bem como dos suplentes, expirará com o término do mandato do Governador que os tenha designado.

§ 2º

– É permitida a recondução dos membros do Conselho Fiscal por uma única vez.