Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Compõem o Conselho Fiscal um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e um representante da Secretaria de Estado da Fazenda, cada um com seu suplente, designados pelo Governador do Estado.
§ 1º
– O mandato dos membros do Conselho Fiscal, bem como dos suplentes, expirará com o término do mandato do Governador que os tenha designado.
§ 2º
– É permitida a recondução dos membros do Conselho Fiscal por uma única vez.