Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Conselho Curador é composto de oito (8) membros efetivos e respectivos suplentes, escolhidos dentre pessoas de reconhecida probidade e notória competência, todos designados pelo Governador do Estado.
§ 1º
– O mandato dos membros do Conselho Curador, bem como dos suplentes, expirará com o término do mandato do Governador que os tenha designado.
§ 2º
– é permitida a recondução dos membros do Conselho Curador.