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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 11

– O Conselho Curador é composto de oito (8) membros efetivos e respectivos suplentes, escolhidos dentre pessoas de reconhecida probidade e notória competência, todos designados pelo Governador do Estado.

§ 1º

– O mandato dos membros do Conselho Curador, bem como dos suplentes, expirará com o término do mandato do Governador que os tenha designado.

§ 2º

– é permitida a recondução dos membros do Conselho Curador.