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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.894 de 15 de dezembro de 1977

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Art. 1º

– Para o fim de serem desapropriadas de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declaradas de utilidade pública as áreas de terreno abaixo descritas, necessárias à implantação da Barragem de Chapéu D'Uvas, no Município de Juiz de Fora: Área I – área de terreno de forma irregular, medindo 720.901,19 m² (setecentos e vinte mil, novecentos e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), de propriedade presumida do Dr. Amândio Oliveira Tavares, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do ponto da linha da margem direita do Rio Paraibuna, com as coordenadas: abcissa = 4.983,00, ordenada = 37.992,30, no sistema de referência do Projeto da Barragem de Chapéu D'Uvas, situado a 302,00 m em linha reta do marco da interseção dos eixos da barragem principal e do túnel de desvio, distante 1.609,00 m a jusante, ao longo do desenvolvimento da margem direita natural do Rio Paraibuna, a partir do ponto de interseção da linha da margem com o prolongamento do eixo do túnel de desvio, a linha segue com o rumo de 146°, numa distância de 206,40 m; daí, com o rumo de 154°, segue numa distância de 208,57 m; daí, com o rumo de 169°, segue numa distância de 86,62 m; daí, com o rumo de 205°, segue numa distância de 136,28 m; daí, com o rumo de 196°, segue numa distância de 32,98 m; daí, com o rumo de 143°, segue numa distância de 33,40 m; daí com o rumo de 171°, segue numa distância de 286,58 m; daí, com o rumo de 222°, segue numa distância de 84,40 m; daí, com o rumo de 273°, segue numa distância de 146,64 m; daí com o rumo de 272°, segue numa distância de 69,64 m; daí, com o rumo de 268°, segue numa distância de 33,82 m; daí, com o rumo de 253°, segue numa distância de 25,87 m; daí, com o rumo de 283°, segue numa distância de 331,90 m, até atingir a margem direita do Rio Paraibuna daí, segue pela margem do rio, com o rumo do fluxo das águas, numa distância de 2.363,00 m, até encontrar o ponto inicial desta descrição. Área II – área de terreno de forma irregular, medindo 635.051,45 m² (seiscentos e trinta e cinco mil, cinquenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade presumida do Dr. Álvaro Fernandes, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do ponto da linha da margem esquerda do Rio Paraibuna, com as coordenadas: abcissa = 4.547,00, ordenada = 37.094,30, no sistema de referência do Projeto da Barragem de Chapéu D'Uvas, situado a 735,00 m a montante, ao longo do desenvolvimento da linha da margem esquerda natural do Rio Paraibuna, a partir do ponto de interseção da linha da margem com o prolongamento do eixo do túnel de desvio, a linha segue com o rumo de 266°15', numa distância de 152,00 m; daí, com o rumo de 323°, segue numa distância de 131,05 m; daí, com o rumo de 344°, segue numa distância de 44,08 m; daí, com o rumo de 318°, segue numa distância de 82,19 m; daí, com o rumo de 322°, segue numa distância de 256,78 m; daí, com o rumo de 291°55', segue numa distância de 139,44 m; daí, com o rumo de 306°, segue numa distância de 32,60 m; daí, com o rumo de 319°, segue numa distância de 26,40 m; daí, com o rumo de 325°, segue numa distância de 76,30 m; daí, com o rumo de 351°, segue numa distância de 31,98 m; daí, com o rumo de 5°, segue numa distância de 51,80 m; daí, com o rumo de 1°, segue numa distância de 33,65 m; daí, com o rumo de 359°, segue numa distância de 47,95 m; daí, com o rumo de 352°, segue numa distância de 106,36 m; com o rumo de 15°, segue numa distância de 35,54 m; daí, com o rumo de 18°, segue numa distância de 35,31 m; daí, com o rumo de 23°, segue numa distância de 38,38 m; daí, com o rumo de 28°, segue numa distância de 28,70 m; daí, com o rumo de 17°, segue numa distância de 22,60 m; daí, com o rumo de 349°, segue numa distância de 39,40 m; daí, com o rumo de 337°, segue numa distância de 23,80 m; daí, com o rumo de 12°, segue numa distância de 23,80 m; daí, com o rumo de 34°, segue numa distância de 23,99 m; daí, com o rumo de 56°, segue numa distância de 42,65 m; daí, com o rumo de 193°, segue numa distância de 42,65 m; daí, com o rumo de 193°, segue numa distância de 38,14 m; daí, com o rumo de 66°, segue numa distância de 65,47 m; daí, com o rumo de 87°, segue numa distância de 355,27 m; daí, com o rumo de 99°, segue numa distância de 268,73 m; daí, com o rumo de 121°, segue numa distância de 23,98 m; daí, com o rumo de 108°, segue numa distância de 48,08 m; daí, com o rumo de 104°, segue numa distância de 197,74 m; daí, com o rumo de 112°21', segue numa distância de 21,79 m; daí, com o rumo de 146°, segue numa distância de 250,59 m; até atingir a margem esquerda do Rio Paraibuna; daí, segue pela margem do rio, com o rumo contrário ao fluxo das águas, numa distância de 2.317,00 m, até encontrar o ponto inicial desta descrição.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.894 /1977