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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.815 de 17 de novembro de 1977

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Art. 1º

– Para o fim de serem desapropriados de pleno domínio ou constituídos em servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias necessários à construção da Rede de Distribuição Rural de 13,2 KV, do Sistema CEMIG, que liga a RDU de Congonhas à propriedade de Fernando Dias Farinha, atravessando o Município de Congonhas, compreendido dentro de uma faixa com 15,00 m de largura, de propriedade presumida de Aristides Francisco Junqueira com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco MO, situado no poste S/N da Rua Alto Maranhão na RDU de Congonhas, defletindo 43°30’00’’ à esquerda, o eixo da linha inicia o seu caminhamento atingindo o marco M9 – 49 m – V1, que é o poste nº 7 do ramal para atender Aristides Francisco Junqueira, distanciado de 745,00 m do marco MO; no marco M9 – 49 m – V1, defletindo 65°02’00’’ à esquerda, toma o rumo de 11°00’00’’ SE, atingindo a estaca nº 12, onde se situa o local para instalação do transformador rural para atender ao sítio de Fernando Dias Farinha, distanciado de 225,00 m do marco M9 – 49 m – V1, encerrando-se aí o caminhamento da linha que totaliza 1.019,00 m de extensão, sendo 794,00 m já construídos e 225,00 m a constituir.