Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.750 de 13 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Fica o Secretário de Estado da Educação com poderes para fazer a distribuição dos cargos mencionados no artigo anterior, a fim de atender a reorganização da Secretaria, de conformidade com o Decreto nº 18.749, de 13 de outubro de 1977, bem como dispor sobre a forma de seu recrutamento.