Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.750 de 13 de outubro de 1977
Faz lotação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 209 da Lei n.º 7.109, de 13 de outubro de 1977, e do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1977.
— A lotação setorial de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Educação, constante do Quadro III a que se refere o Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida dos seguintes cargos criados pela Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977; 3 (três) de Diretor I, códigos DS01-ED126 a DS01-ED128; 4 (quatro) de Assessor 1, códigos AS01-ED257 a AS01-ED260; 4 (quatro) de Supervisor III, códigos CH-03-ED130 a CH-03 - ED133; 1 (um) de Supervisor II, código CH02-ED342; 3 (três) de Assistente Administrativo, códigos EX06-ED460 a EX06-ED462; e 1 (um) de Secretário-Executivo, código EX-08-ED55.
— Fica o Secretário de Estado da Educação com poderes para fazer a distribuição dos cargos mencionados no artigo anterior, a fim de atender a reorganização da Secretaria, de conformidade com o Decreto nº 18.749, de 13 de outubro de 1977, bem como dispor sobre a forma de seu recrutamento.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela José Fernandes Filho Lourival Brasil Filho