Decreto Estadual de Minas Gerais nº 187 de 16 de março de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$106.491.209,04. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, e nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$106.491.209,04 (cento e seis milhões quatrocentos e noventa e um mil duzentos e nove reais e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A., no valor de R$473.559,62 (quatrocentos e setenta e três mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 15 de julho de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Vespasiano, no valor de R$15.066,48 (quinze mil sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 8 de março de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São José da Lapa, no valor de R$12.099,86 (doze mil noventa e nove reais e oitenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 066.4/2022, firmado em 8 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no valor de R$64.765,73 (sessenta e quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 17 de março de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Congonhas, no valor de R$171.450,85 (cento e setenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 13/2021, firmado em 17 de maio de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$137.569,15 (cento e trinta e sete mil quinhentos e sessenta e nove reais e quinze centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 95/2022, firmado em 31 de julho de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Raposos, no valor de R$6.256,98 (seis mil duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos);
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202227590012, indicada em 7 de março de 2022 pelo Deputado Eros Biondini para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$19.364,04 (dezenove mil trezentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 4010/2022, firmado em 26 de abril de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$6.246,78 (seis mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$96.335,86 (noventa e seis mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 21/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Lael Varella Educação e Cultura Ltda., no valor de R$16.044,48 (dezesseis mil quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 05/2021, firmado em 3 de fevereiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto de Educação e Cultura S.A., no valor de R$585.656,91 (quinhentos e oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 22 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a GTC Desenvolvimento Ltda., no valor de R$98.661,89 (noventa e oito mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 32/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$310.000,00 (trezentos e dez mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº P446/2018, firmado em 30 de outubro de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$206.904,24 (duzentos e seis mil novecentos e quatro reais e vinte e quatro centavos);
do saldo financeiro de recursos de Taxa de Expediente – Administração Direta, no valor de R$3.322,00 (três mil trezentos e vinte e dois reais).
ROMEU ZEMA NETO