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Artigo 2º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 187 de 04 de maio de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$104.957,00 (cento e quatro mil novecentos e cinquenta e sete reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 036.4/2019, firmado em 1º de abril de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, no valor de R$163.153,48 (cento e sessenta e três mil cento e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 839941/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$38.727,46 (trinta e oito mil setecentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001678, de 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$2.485.298,53 (dois milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao convênio nº 793894/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.351.009,36 (um milhão trezentos e cinquenta e um mil nove reais e trinta e seis centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$112.900,13 (cento e doze mil novecentos reais e treze centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a assistência social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$299.252,00 (duzentos e noventa e nove mil duzentos e cinquenta e dois reais);

IX

do saldo financeiro da Portaria nº 3099/2013, firmado em 16 de dezembro de 2013 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$1.400.270,77 (um milhão quatrocentos mil duzentos e setenta reais e setenta e sete centavos);

X

do saldo financeiro da Portaria nº 966/2016, firmado em 11 de maio de 2016 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$174.023,25 (cento e setenta e quatro mil vinte e três reais e vinte e cinco centavos);

XI

do saldo financeiro da Portaria nº 3440/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.617.367,83 (um milhão seiscentos e dezessete mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 2924/2013, firmado em 29 de novembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$91.682,70 (noventa e um mil seiscentos e oitenta e dois reais e setenta centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 69/2014, firmado em 9 de janeiro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$728.395,25 (setecentos e vinte e oito mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos);

XIV

do saldo financeiro da Portaria nº 1284/2014, firmado em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$9.533,99 (nove mil quinhentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos);

XV

do saldo financeiro da Portaria nº 2591/2016, firmada em 2 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$96.994,36 (noventa e seis mil novecentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos);

XVI

do saldo financeiro da Portaria nº 204/2007, firmada em 29 de janeiro de 2007 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.762.382,66 (três milhões setecentos e sessenta e dois mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos);

XVII

do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmado em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$38.227,67 (trinta e oito mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos);

XVIII

do saldo financeiro da portaria nº 3088/2013, firmada em 12 de dezembro de 2013 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$5.016,78 (cinco mil dezesseis reais e setenta e oito centavos);

XIX

do saldo financeiro da portaria nº 1626/2010, firmada em 25 de junho de 2010 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$169.315,24 (cento e sessenta e nove mil trezentos e quinze reais e vinte e quatro centavos);

XX

do saldo financeiro da portaria nº 3194/2017, firmada em 28 de novembro de 2017 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$129.628,87 (cento e vinte e nove mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos);

XXI

do saldo financeiro da portaria nº 3194/2017, firmada em 28 de novembro de 2017 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$954.058,06 (novecentos e cinquenta e quatro mil cinquenta e oito reais e seis centavos);

XXII

do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$12.279.000,00 (doze milhões duzentos e setenta e nove mil reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 187, de 4 de maio de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 054) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.3 68.502,65 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 163.153,48 1251.10302026-1.078-0001-3390-0-95.1 104.957,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 1.467,59 1261.12361105-4.313-0001-3190-0-13.1 0,20 1261.12361105-4.313-0001-3191-0-13.1 0,79 1261.12361106-4.297-0001-3191-0-13.1 0,79 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1 26.415.822,21 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1 117.620,32 1261.12361106-4.297-0001-3391-0-10.1 718.500,97 1261.12362105-4.314-0001-3350-1-10.1 20.000.000,00 1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 384,29 1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 39.070,82 1261.12362107-2.066-0001-3190-0-13.1 0,11 1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1 2.551,50 1261.12362107-4.304-0001-3191-0-13.1 0,59 1261.12362107-4.304-0001-3390-0-10.1 14.993.477,44 1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.1 54.610,64 1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.1 9.142,83 1261.12366106-4.298-0001-3190-0-10.1 10.270,85 1261.12367106-4.299-0001-3191-0-13.1 0,90 1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 1.818,00 1261.12367107-4.306-0001-3190-0-13.1 0,81 1261.12368107-4.305-0001-3191-0-13.1 0,85 1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.1 66,71 1261.12368110-2.062-0001-3190-0-10.1 154.076,38 1261.12368151-2.074-0001-3190-0-13.1 0,46 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-4490-0-24.1 38.727,46 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.152-0001-4490-1-25.1 2.485.298,53 1301.15451071-4.152-0001-4490-1-25.3 1.351.009,36 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06181139-4.412-0001-4490-1-10.3 13.974,00 1451.06181139-4.412-0001-4490-1-24.1 500.000,00 1451.06363139-4.415-0001-3390-0-10.1 18.783.971,69 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.022-0001-3390-0-24.1 62.739,00 1511.06181005-4.022-0001-4490-0-24.1 50.161,13 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.12364077-4.190-0001-3390-0-10.1 119.173,35 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-32.1 12.279.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302123-4.405-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-4.131-0001-3390-0-56.1 299.252,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122705-2.500-0001-3390-0-37.1 298.944,11 4291.10122705-2.500-0001-3390-0-92.1 954.058,06 4291.10301159-4.460-0001-4490-0-37.1 231.921,51 4291.10301159-4.460-0001-4490-0-93.1 9.533,99 4291.10302157-4.457-0001-4490-1-37.1 143.943,54 4291.10302157-4.459-0001-4490-1-37.1 728.395,25 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1 3.762.382,66 4291.10302158-4.463-0001-4490-0-37.1 1.647.447,54 4291.10302158-4.465-0001-4490-0-37.1 1.400.270,77 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 109.515.703,13 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.23691064-1.018-0001-3390-0-10.1 119.173,35 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-13.1 4,82 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 118.071,32 1261.12361106-4.303-0001-3340-0-10.1 42.400.809,23 1261.12362105-4.314-0001-4490-1-10.1 20.000.000,00 1261.12366106-4.298-0001-3190-0-13.1 0,68 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.12243143-4.418-0001-4567-1-24.1 500.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 82.476,65 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 18.783.971,69 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302123-4.540-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 83.504.507,74