Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.694 de 13 de setembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– No prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno, o servidor é obrigado a apresentar relatório da viagem, em formulário próprio, cumprindo-lhe, ainda, sendo o caso, anexar:
I
comprovante de passagem utilizada ou ordem de circulação de veículo oficial;
II
prova de recolhimento do saldo a favor dos cofres públicos;
Parágrafo único
– O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o servidor ao desconto integral, em folha, do adiantamento recebido, sem prejuízo de outras combinações legais.