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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.694 de 13 de setembro de 1977

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Art. 18

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 5.490, de 8 de outubro de 1958, 5.502, de 21 de novembro de 1958, 6.342, de 25 de setembro de 1961, 6.798, de 14 de dezembro de 1962, 7.188, de 10 de outubro de 1963, 8.386, de 26 de junho de 1965, 9.239, de 27 de dezembro de 1965, 10.807, de 30 de novembro de 1967, 11.189, de 21 de junho de 1968, 14.749, de 24 de agosto de 1972, 17.304, de 6 de agosto de 1975, 18.080, de 16 de setembro de 1976.