Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.694 de 13 de setembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Os recursos destinados ao pagamento de diária e de despesa com passagem serão administrados diretamente pela Inspetoria de Finanças ou pelo órgão equivalente de cada repartição.