Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.694 de 13 de setembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A concessão de diária a servidor civil da administração direta, autarquia e fundação subvencionada com recurso do Tesouro obedece ao disposto neste Decreto.