Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.635 de 01 de agosto de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica ratificado o Protocolo ICM 04|77, celebrado entre os Estados de Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais, em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1977, que com este se publica.