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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.635 de 01 de agosto de 1977

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Art. 1º

– Fica ratificado o Protocolo ICM 04|77, celebrado entre os Estados de Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais, em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1977, que com este se publica.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.635 /1977