Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.505 de 23 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER|MG – fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos e benfeitorias descritos no artigo anterior.