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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.505 de 23 de maio de 1977

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Art. 2º

– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER|MG – fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos e benfeitorias descritos no artigo anterior.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.505 /1977