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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.466 de 29 de abril de 1977

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Art. 7º

– O suporte técnico e administrativo, indispensável ao funcionamento da COPAM, será prestado diretamente pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, sob a coordenação do Secretário Adjunto, inclusive no tocante às instalações, equipamentos e recursos humanos necessários.