Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.466 de 29 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O suporte técnico e administrativo, indispensável ao funcionamento da COPAM, será prestado diretamente pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, sob a coordenação do Secretário Adjunto, inclusive no tocante às instalações, equipamentos e recursos humanos necessários.