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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.466 de 29 de abril de 1977

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Art. 10

– O Poder Executivo poderá estabelecer mecanismos de controle para regular a instalação de equipamentos de combate à poluição, tratamento de efluentes industriais ou outro tipo de lançamento de matéria poluente.