Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.466 de 29 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Poder Executivo poderá estabelecer mecanismos de controle para regular a instalação de equipamentos de combate à poluição, tratamento de efluentes industriais ou outro tipo de lançamento de matéria poluente.