Artigo 58, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 58
– Os BPM têm a seguinte estrutura orgânica comum:
I
Comandante;
II
Subcomandante;
III
Estado-Maior:
a
1ª Seção (P/1) – Pessoal e Assuntos Civis: 1) Ajudância; 2) Secretaria;
b
2ª Seção (P/2) – Informações;
c
3ª Seção (P/3) – Instrução e Operações;
d
4ª Seção (P/4) – Fiscalização Administrativa e Logística: 1) Fiscalização Administrativa; 2) Subseção de Tesouraria; 3) Subseção de Almoxarifado e Serviços Gerais; 4) Subseção de Aprovisionadoria; 5) Subseção de Formação Sanitária;
IV
Pelotão de Comando e Serviço:
a
Turma de Comunicações;
b
Turma de Transportes;
c
Turma de Segurança do Quartel;
V
Companhias de Polícia Militar (Cia. PM). SUBSEÇÃO Competência e Estrutura do Batalhão de Polícia de Guardas