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Artigo 58, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 58

– Os BPM têm a seguinte estrutura orgânica comum:

I

Comandante;

II

Subcomandante;

III

Estado-Maior:

a

1ª Seção (P/1) – Pessoal e Assuntos Civis: 1) Ajudância; 2) Secretaria;

b

2ª Seção (P/2) – Informações;

c

3ª Seção (P/3) – Instrução e Operações;

d

4ª Seção (P/4) – Fiscalização Administrativa e Logística: 1) Fiscalização Administrativa; 2) Subseção de Tesouraria; 3) Subseção de Almoxarifado e Serviços Gerais; 4) Subseção de Aprovisionadoria; 5) Subseção de Formação Sanitária;

IV

Pelotão de Comando e Serviço:

a

Turma de Comunicações;

b

Turma de Transportes;

c

Turma de Segurança do Quartel;

V

Companhias de Polícia Militar (Cia. PM). SUBSEÇÃO Competência e Estrutura do Batalhão de Polícia de Guardas