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Artigo 53, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 53

– O CPI tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Comandante;

II

Estado-Maior:

a

Chefe;

b

Seção de Apoio Administrativo (P/1 e P4);

c

Seção de Operações (P/2 e P/3);

III

Centro de Comunicações para o Interior (CCI).