Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 53
– O CPI tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Comandante;
II
Estado-Maior:
a
Chefe;
b
Seção de Apoio Administrativo (P/1 e P4);
c
Seção de Operações (P/2 e P/3);
III
Centro de Comunicações para o Interior (CCI).