Artigo 49, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 49
– O Centro Hospitalar tem a seguinte estrutura orgânica: 1 – Chefe;
a
Secretaria;
II
Subchefe;
III
Órgãos;
a
Hospital Juscelino Kubitschek de Oliveira;
b
Sanatório "Eugênia Vargas" (SEV);
c
Centro Farmacêutico;
d
Centro Odontológico;
e
Juntas Militares de Saúde (JMS);
f
Policlínicas;
IV
Seção Administrativa.
Parágrafo único
– O Centro Hospitalar e Unidade Administrativa.