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Artigo 49, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 49

– O Centro Hospitalar tem a seguinte estrutura orgânica: 1 – Chefe;

a

Secretaria;

II

Subchefe;

III

Órgãos;

a

Hospital Juscelino Kubitschek de Oliveira;

b

Sanatório "Eugênia Vargas" (SEV);

c

Centro Farmacêutico;

d

Centro Odontológico;

e

Juntas Militares de Saúde (JMS);

f

Policlínicas;

IV

Seção Administrativa.

Parágrafo único

– O Centro Hospitalar e Unidade Administrativa.