Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 42, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 42

– Compete ao Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência (CSM/Int):

I

controlar a execução de serviços de montagem, manutenção e substituição executados por terceiros;

II

controlar a qualidade dos materiais adquiridos e dos serviços prestados;

III

elaborar relatórios e sumários de apoio logístico, conforme determinado pela Diretoria de Apoio Logístico;

IV

estabelecer rotinas e procedimentos em seu campo de atuação;

V

executar as atividades de suprimento e manutenção de material de intendência que lhe forem designadas, na forma prevista pela regulamentação do sistema que integra;

VI

executar a manutenção do material de intendência, exceto combustíveis e lubrificantes;

VII

fornecer dados à Diretoria para elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Extra-Orçamentários;

VIII

fornecer dados para elaboração das necessidades orçamentárias a cargos da Diretoria;

IX

manter cadastro e registro de material que lhe for distribuído, pra fins de controle patrimonial e de consumo;

X

manter controle de manutenção preventiva e corretiva, consumo e custos, relativos a material de sua atribuição;

XI

manter registro de estoques, na forma prevista na regulamentação pertinente;

XII

receber, estocar e distribuir os suprimentos de intendência.